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Linha de sensores da Sick atende às novas exigências da NR 12, voltada para segurança de operações em máquinas e equipamentos. Atualmente, toda a linha de sistemas de segurança já está qualificada para atender os requerimentos da NR 12.
Durante o evento, Aida Becker, coordenadora do Grupo de Trabalho Temático da NR12 e auditora fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RS), convidada pela Sick a ministrar sobre os novos dispositivos da norma regulamentadora, discursou para os cerca de 100 participantes presentes. Para Sidnei Ivanof, gerente geral da Sick no Brasil, a difusão do conhecimento com relação às atualizações da NR 12 ajudará toda a cadeia do negócio, desde produtores até fornecedores, a entenderem a seriedade e as inovações trazidas para o setor.
Segundo Ivanof, desde a retomada das discussões sobre as atualizações dos dispositivos e dos 19 itens agregados à norma, em dezembro do ano passado, a Sick vem atuando para manter todo o setor em conformidade com as novas prédicas da NR 12. “A norma estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados à máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação. Os sensores industriais da Sick auxiliam o cliente a estar em total conformidade com todos estes requesitos da norma”, ressalta o gerente.
Criada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, a NR 12 sofreu uma primeira alteração em 1983. Em 1994, a norma ganhou o anexo de motosserras e, em 1996, o de cilindros de massas. Mais duas pequenas mudanças ocorreram em 1997 e em 2000. A publicação da nova NR 12, no final do ano passado, trouxe uma transformação total, alcançada de forma tripartite, com explicações mais claras e detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança.
Para Ivanof, a modernização da NR 12 contempla também os trabalhadores de forma direta, com avanços significativos para manutenção e busca da competitividade global. “Ao enquadrar-se na nova resolução da NR 12, o empresário obtém avanços substanciais para gerar uma evolução gradativa em produtividade, qualidade e atendimento com máxima eficiência, com a garantia de que estará dentro dos padrões de segurança do trabalho mais bem elaborados”, finaliza Ivanof.
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