Devido ao grande número de acidentes registrados no setor de energia e telecomunicações, a nova NR-10 traz mudanças principalmente voltadas para a segurança do trabalhador. As empresas terão até o dia sete de dezembro para se adequar às novas diretrizes impostas pela revisão.
A NR-10 é uma norma regulamentadora que determina condições de segurança aplicáveis não só às concessionárias de energia, mas também a todos os segmentos industriais e comerciais que até mesmo indiretamente interagem em instalações e serviços com eletricidade.
Segundo o Coge (Comitê de Gestão Empresarial) foram registradas cerca de 999 mil horas de trabalho perdidas com acidentes no setor elétrico brasileiro. Essas horas, associadas aos custos diretos e indiretos dos acidentes, podem ter atingido o montante de R$ 445 milhões em perdas, valor equivalente a construção de sete centrais de hidrelétricas com capacidade para 30 MW, cada, o que atenderia a uma demanda de 875 mil habitantes.
O diretor de relações com o mercado do Instituto Monitor, Eduardo Alves, explicou que a nova NR-10 é voltada para o homem, parte principal no processo produtivo e organizacional do trabalho. Por isso, fornece ferramentas, instrumentos e subsídios amplos e claros, que regulamentam a adoção de novas técnicas seguras nas instalações e serviços com eletricidade. “É importante lembrar que a NR-10 é de interesse da sociedade, e com essas alterações o trabalhador da área, juntamente com os usuários estarão mais protegidos e com um respaldo garantido por lei”, complementa.
Um dos itens que as empresas envolvidas estão com maior dificuldade para cumprir é o treinamento de segurança que terão que oferecer aos seus funcionários. Os programas de treinamentos são subdivididos em curso básico (instalações e serviços com eletricidade) e o complementar. Os dois têm a carga horária mínima de 40 horas e podem ser presencial ou à distância.
O nível básico terá como público-alvo pessoas que interagem com instalações e também as que trabalham nas proximidades, mesmo executando outros tipos de serviços. Já o curso complementar tem como foco profissionais que freqüentaram o nível básico com aproveitamento satisfatório. Ele também é obrigatório para profissionais que trabalham com sistemas elétricos de potência.
A revisão da norma trouxe a exigência de reciclagem a cada dois anos, ou sempre que ocorrer: troca de função ou mudança de empresa; retorno de afastamento do trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Em entrevista concedida a Saber Eletrônica, o assistente técnico de eletrônica da Ritz do Brasil, Wagner Diniz, acredita que nem todas as empresas terão tempo para de se adequar a todos os requisitos solicitados pela nova norma, principalmente em relação ao treinamento. “Muitas empresas têm procurado o treinamento nos últimos dias, não sei se todas conseguirão se adequar a tempo a esta exigência da norma”. A partir do mês de dezembro as empresas poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e aquelas que não cumprirem as alterações serão penalizadas.
Principais alterações na NR-10
• Criação do prontuário das instalações elétricas;
• Estabelece o relatório das inspeções da conformidade das instalações elétricas;
• Cria o capítulo de segurança em projetos;
• Torna obrigatórias as medidas de proteção coletiva;
• Apresenta um novo conceito de instalações desenerginzadas;
• Estabelece zonas de distanciamento seguro;
• Estende o campo de aplicação para os trabalhos em proximidades;
• Cria e torna obrigatório o treinamento de segurança;
• Traz um glossário de termos.OX
*Originalmente publicado na revista Mecatrônica Atual - Ano 4 - Edição 31 - Dez/Jan/06/07